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Política Privacidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO  DE DADOS PESSOAIS
 

1 OBJETIVO


Esta Política estabelece as orientações gerais para a proteção de dados pessoais dentro 
do ambiente corporativo da CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA e todos os seus Parceiros, uma vez que na execução de suas operações, coleta, manuseia e armazena informações que podem estar relacionadas a pessoas físicas identificadas e/ou identificáveis (“Dados Pessoais”), com vistas a: 
• Estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis de proteção de 
Dados Pessoais e seguir as melhores práticas; 
• Proteger os direitos dos Integrantes, clientes, fornecedores e parceiros contra os 
riscos de violações de Dados Pessoais; 
• Ser transparente com relação aos procedimentos da CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA no Tratamento de Dados Pessoais; e 

• Promover a conscientização em toda a CDI em relação à proteção de Dados Pessoais e questões de privacidade. 
Em particular, esta política exige que a equipe garanta que o DPO (Data Protection Officer) ou (Encarregado de Proteção de Dados), seja consultado antes que qualquer nova atividade significativa de processamento de dados seja iniciada para garantir que as etapas de conformidade relevantes sejam tratadas. A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA, está totalmente comprometida em garantir a implementação contínua e eficaz desta política e espera 
que todos os funcionários compartilhem esse compromisso. Qualquer violação desta política será levada a sério e poderá resultar em uma ação disciplinar.

2 ABRANGÊNCIA

Esta Política é aplicável à CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA e a 
todos os seus Parceiros, , e aos integrantes que tenham acesso a quaisquer Dados 
Pessoais detidos pela CDI ou em seu nome. Procedimentos adicionais podem ser criados 
de acordo com exigência da legislação local. 
Qualquer legislação aplicável nas diferentes regiões nas quais a CDI-CLÍNICA DE 
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA atue devem prevalecer caso estejam ou venham 
estar em conflito com esta Política. 


3 REFERÊNCIAS 


• Código de Conduta da CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA
• Política de Segurança da Informação 
• Procedimentos de Auditoria Interna 
• General Data Protection Regulation (“GDPR”) na Europa 
• Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) no Brasil 


4 DEFINIÇÕES 


Seguem abaixo as definições dos termos utilizados nesta Política iniciados com letra 
maiúscula. 
“Anonimização”: Processo e técnica por meio dos quais um dado perde a possibilidade 
de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Dado anonimizado não é considerado 
Dado Pessoal. 
“Conformidade” ou “Área de Conformidade”: o responsável local por Conformidade e 
seus integrantes. 
“Consentimento”: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular 
concorda com o Tratamento de seus Dados Pessoais para uma finalidade determinada


 

Controlador”: Pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais. “Dado(s) Pessoal(is)”: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, que pode ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um identificador como nome, número de identificação, dados de localização, identificador on-line ou a um ou mais fatores específicos a identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural. “Dado(s) Pessoal(is) Sensível(is)”: Todo Dado Pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, como por exemplo os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico. “Data Protection Expert (DPE)”: Especialista no tema de Proteção de Dados local/regional, com as atribuições e responsabilidades de um DPO, porém, com reduzido ou nenhum poder decisório. “Documentação(ões) Orientadora(s)”: Documento(s) formal(is) da CDI que fornece(m) conteúdo sobre decisões, regras e orientações corporativas que são vitais para direcionar o trabalho da CDI com legitimidade, rastreabilidade e aplicabilidade e deve ser observado e praticado por um certo universo definido de Integrantes. “Encarregado de Proteção de Dados” ou “Data Protection Officer (“DPO”)”: O indivíduo designado como encarregado formal/oficial de proteção de dados, conforme previsto nas leis de proteção de dados, tais como GDPR e LGPD, para um determinado território. O DPO pode ser um integrante ou uma pessoa terceirizada. “GDPR”: Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95 / 46 / CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados). “Integrante(s)”: Funcionários/empregados que trabalham na CDI em todos os níveis, incluindo executivos, conselheiros, diretores, estagiários e aprendizes (conforme aplicabilidade nas localidades geográficas).

“Jurídico”: Área responsável pela gestão dos contratos celebrados entre a CDI e Terceiros. “LGPD”: Legislação brasileira nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. “Líder(es)”: Todo Integrante que lidera uma equipe. "Política": essa Política de Proteção de Dados da CDI. “Processador” ou “Operador”: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador. “Plano de Ação (PA)”: Acordo entre o Líder e o Liderado que define as responsabilidades do Integrante e o compromisso do Líder com o acompanhamento, a avaliação e a decisão com relação ao Liderado de acordo com seu desempenho. “Pseudoanonimização”: Processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado Pseudoanonimizado é considerado Dado Pessoal tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural. “R-Conformidade”: O executivo sênior Líder da função de Compliance da CDI, conhecido no Brasil como R-Conformidade e no exterior, Chief Compliance Officer ("CCO") da CDI. “Segurança da Informação” ou “SI”: Área responsável por proteger a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas de TI e deve implementar as medidas adequadas para alcançar este objetivo, sendo o apoio técnico do Líder de Privacidade Corporativo e responsável pelas questões relacionadas às medidas técnicas e administrativas. “Terceiro(s)” ou “Parceiro(s)”: Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício da CDI, preste serviços ou forneça outros bens, assim como Parceiros comerciais que prestem serviços à CDI, diretamente relacionados à obtenção, retenção ou facilitação de negócios, ou para a condução de assuntos da CDI, incluindo, sem limitação, quaisquer distribuidores, agentes, corretores, despachantes, intermediários, Parceiros de cadeia de suprimentos, consultores, revendedores, contratados e outros prestadores de serviços profissionais

“Titular(es) de Dados”: Pessoa natural singular identificada ou identificável a quem se refere um Dado Pessoal específico. 
“Tratamento de Dados Pessoais” ou “Tratamento”: Qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.


5 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES


Líderes 
• Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais nas atividades de suas  respectivas áreas; 
• Garantir que os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis no país de  atuação sejam atendidos, bem como que os seus liderados atuem de acordo com  esta Política; e 
• Revisar e manter atualizado o mapeamento de Dados Pessoais, pelo menos uma vez por ano (ou sempre em caso de mudanças substanciais), junto com a Área de Conformidade responsável. 
• Garantir que, ao usar Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais, que este seja coletado e gerenciado de forma que a opção dada pelo Titular do Dado  seja respeitada e que gere evidências necessárias para apresentação às 
autoridades ou ao próprio Titular, quando necessário. 
• Cooperar e se relacionar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (Brasil); e 
• Garantir a manutenção das evidências de execução e implementação das iniciativas  de privacidade atendendo ao princípio da responsabilização

Segurança da Informação (“SI”) • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades; • Analisar violações e vazamentos de Dados Pessoais bem como efetuar a coleta de evidências técnicas; • Monitorar e implementar medidas de segurança para garantir o cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis; • Publicar avisos de privacidade em websites e programas externos; • Revisar e manter atualizada a Documentação Orientadora relativa à Segurança da Informação que estejam na sua competência; • Definir procedimento e templates para formalização de incidentes de Dados Pessoais; • Implementar mecanismos para garantir os direitos dos Titulares de Dados; • Prestar suporte técnico e analisar novas ferramentas e sistemas com foco na exposição de Dados Pessoais; e • Garantir a aplicação das medidas de segurança proporcionais ao risco gerado pelo Tratamento de Dados Pessoais e em linha com a expectativa de proteção do Titular do Dado Pessoal, garantindo a integridade, disponibilidade e confidencialidade destas informações. Área Jurídica • Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades; • Assegurar que os contratos que contemplem a cessão ou o Tratamento de Dados Pessoais contenham cláusulas de privacidade adequadas à legislação e regulamentação aplicáveis; • Prestar apoio jurídico na ocorrência de vazamentos de Dados Pessoais; • Prestar apoio jurídico na interpretação da legislação e regulamentação relativas à proteção de Dados Pessoais; • Apoiar na renegociação de contratos/aditivos com fornecedores e clientes que realizam o Tratamento de Dados Pessoais; e

• Apoiar na interface com Autoridades Nacionais de Dados Pessoais. 
Todos os Integrantes da CDI, incluindo os Líderes 
• Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades; 
• Cumprir a legislação e regulamentação aplicáveis, bem como Documentação 
Orientadora da CDI relativos à proteção de Dados Pessoais e aplicação das 
medidas adequadas de segurança de TI; 
• Relatar para o Líder de Privacidade Corporativo ou seus representantes regionais a 
ocorrência de quaisquer incidentes de Dados Pessoais ou segurança de dados, 
bem como as deficiências identificadas relacionadas ou possíveis riscos de 
privacidade; e 
• Participar das atividades de treinamento em proteção de dados conforme 
orientado. 
Auditoria Interna 
• Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades; e 
• Incluir avaliação de aderência à Documentação Orientadora que versa sobre 
proteção de Dados Pessoais nos projetos de auditoria e reportar a Direção da CDI
o resultado dessas avaliações. 
Quem é o responsável por essa política?
Como nosso oficial de Proteção de Dados (DPO), Carlos Pinto Fiuza, tem a 
responsabilidade geral pela implementação diária desta política. Você deve entrar em 
contato com o DPO para obter mais informações sobre esta política, se necessário, 
através do e-mail: qualidade@cdisalvador.com.br, ou pelo telefone: 71-3797-8541


6 POLÍTICA

 

6.1 Princípios de Proteção de Dados Pessoais Esta seção descreve os princípios que devem ser observados na coleta, manuseio, armazenamento, divulgação e Tratamento de “Dados Pessoais” pela CDI para atender aos padrões de proteção de dados no âmbito corporativo e estar em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis nos respectivos países onde tiver operação ou atividade comercial. 6.1.1 Legalidade, Transparência e Não Discriminação A CDI trata os Dados Pessoais de forma justa, transparente e em conformidade com legislação e regulamentação aplicáveis. A CDI somente trata Dados Pessoais quando o propósito/finalidade do Tratamento se enquadra em uma das hipóteses legais permitidas, abaixo elencadas, sendo certo que os Titulares de Dados devem ser informados sobre a razão e a forma pela qual seus Dados Pessoais estão sendo tratados antes ou durante a coleta: • Necessidade para a execução de um contrato do qual o Titular dos Dados é parte; • Exigência decorrente de lei ou regulamento ao qual a CDI está sujeita; • Interesse legítimo pelo Tratamento, hipótese na qual tal interesse legítimo será comunicado previamente; e • Necessidade de prover ao Titular dos Dados o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral. Quando o Tratamento de Dados Pessoais não se enquadrarem nas hipóteses acima, a CDI deve obter o Consentimento dos Titulares dos Dados para o Tratamento de seus Dados Pessoais, e assegurar que este Consentimento e seja obtido de forma específica, livre, inequívoca informada. A CDI deve coletar, armazenar e gerenciar todas as respostas de Consentimento de maneira organizada e acessível, para que a comprovação de Consentimento possa ser fornecida quando necessário.

Da mesma forma, o Titular de Dados deve ter a possibilidade de retirar o seu 
Consentimento a qualquer momento com a mesma facilidade que foi fornecido. 
Em algumas circunstâncias a CDI também pode ser obrigada a tratar Dados Pessoais 
Sensíveis, envolvendo, mas não limitado a: 
• Dados relacionados à saúde ou à vida sexual 
• Dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa física; 
• Dados sobre orientação sexual; 
• Dados sobre condenações ou ofensas criminais; 
• Dados que evidenciem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças 
religiosas ou filosóficas; e 
• Dados referentes à convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a 
organização de caráter religioso, filosófico ou político.

O Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis é proibido, exceto nos casos específicos descritos abaixo, nos quais deverão ser observados padrões de segurança mais robustos do que os empregados aos demais Dados Pessoais: • Quando for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; • Quando for necessário para o exercício regular de direitos como, por exemplo, defesa ou proposição de ações judiciais ou administrativas ou arbitrais; • Quando for necessário para o cumprimento de obrigações e o exercício de direitos em matéria de emprego, previdência social e proteção social; • Para proteção à vida ou à incolumidade física do Titular do Dado incluindo dados médicos com fins preventivos, ocupacional; • Para fins de promoção ou manutenção de igualdade de oportunidades entre pessoas de origem racial ou étnica diferente, • Quando o Titular dos Dados tiver dado o seu Consentimento explícito, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; e • Quando o Tratamento for relativo a condenações penais e infrações ou a medidas de proteção relacionadas será efetuado sob o controle da autoridade pública ou quando o Tratamento for autorizado pela legislação da União ou de um EstadoMembro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos e liberdades dos Titulares de Dados Pessoais. 6.1.2 Limitação e Adequação da Finalidade O Tratamento de Dados Pessoais deve ser realizado de maneira compatível com a finalidade original para a qual os Dados Pessoais foram coletados, não podendo ser coletados com um propósito e utilizados para outro. Quaisquer outras finalidades devem ser compatíveis com a razão original para qual os Dados Pessoais foram coletados. 6.1.3 Princípio da Necessidade (Minimização dos Dados) A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA somente pode tratar Dados Pessoais na medida em que seja necessário para atingir um propósito específico, este é o princípio da minimização de dados. O compartilhamento de Dados Pessoais com outra área ou outra empresa deve considerar este princípio, só podendo ser compartilhados quando tenham um amparo legal adequado. 6.1.4 Exatidão (Qualidade dos Dados) A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA deve adotar medidas razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais em sua posse sejam mantidos precisos, atualizados em relação às finalidades para as quais foram coletados, sendo certo que deve ser possibilitado ao Titular do Dado Pessoal a possibilidade de se requerer a exclusão ou correção de dados imprecisos ou desatualizados. 6.1.5 Retenção e Limitação do Armazenamento de Dados A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA deve ter conhecimento de suas atividades de Tratamento, períodos de retenção estabelecidos e processos de revisão periódica, não podendo manter os Dados Pessoais por prazo superior ao necessário para atender as finalidades pretendidas 6.1.6 Integridade e Confidencialidade (Livre Acesso, Prevenção e Segurança) A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA deve assegurar que medidas técnicas e administrativas apropriadas sejam aplicadas aos Dados Pessoais para protegelos contra o Tratamento não autorizado ou ilegal, bem como contra a perda acidental, destruição ou danos. O Tratamento de Dados Pessoais também deve garantir a devida confidencialidade. Dentre as medidas técnicas mais comuns, podem ser descritas: Anonimização significa que os Dados Pessoais são tornados anônimos de tal forma que os dados não mais se referem a uma pessoa direta ou indiretamente identificável. O anonimato tem que ser irreversível. Pseudoanonimização é um processo pelo qual os Dados Pessoais não mais se relacionam diretamente com uma pessoa identificável (por exemplo, mencionando seu nome), mas não é anônimo, porque ainda é possível, com informações adicionais, que são mantidas separadamente, identificar uma pessoa.

6.1.7 Responsabilização e Prestação de Contas A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA é responsável e deve demonstrar o cumprimento desta Política, assegurando a implementação de diversas medidas que incluem, mas não se limitam a: • Garantia de que os Titulares dos Dados Pessoais possam exercer os seus direitos conforme descritos na Seção 5.5 deste Documento; • Registro de Dados Pessoais, incluindo: o Registros de atividades de Tratamento de Dados Pessoais, com a descrição dos propósitos/finalidades desse Tratamento, os destinatários do compartilhamento dos Dados Pessoais e os prazos pelos quais a CDI deve retê-los; e o Registro de incidentes de Dados Pessoais e violações de Dados Pessoais; • Garantia de que os Terceiros que sejam Processadores de Dados Pessoais também estejam agindo de acordo com esta Política e com a legislação e regulamentação aplicáveis; • Garantia de que a CDI, quando requerido, registre junto à Autoridade Supervisora aplicável um Encarregado de Dados ou DPO; e • Garantia de que a CDI esteja cumprindo todas as exigências e solicitações de qualquer Autoridade de Supervisão à qual esteja sujeita. 6.2 Padrões de Segurança 6.2.1 Importância da Proteção de Dados Pessoais A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA está comprometida com a implementação dos padrões de Segurança da Informação e com a proteção de Dados Pessoais com vistas a garantir o direito fundamental do indivíduo à autodeterminação da informação.

6.2.2 Garantir a Segurança dos Dados Pessoais A confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como autenticidade, responsabilidade e não-repúdio são objetivos a serem perseguidos para a segurança dos Dados Pessoais. 6.2.3 Obrigação do Sigilo de Dados Pessoais Todos os Integrantes com acesso a Dados Pessoais estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos Dados Pessoais mediante a anuência no Código de Conduta e Termos de Uso da CDI, quando do ingresso na Empresa e periodicamente quando necessário. 6.2.4 Privacidade de Dados Pessoais por Concepção e por Padrão Ao implementar novos processos, procedimentos ou sistemas que envolvam o Tratamento de Dados Pessoais, a CDI deve adotar medidas para garantir que as regras de Privacidade e Proteção de Dados sejam adotadas desde a fase de concepção até o lançamento/implantação destes projetos. 6.3 Relação Controlador-Processador de Dados Pessoais Cada Parceiro da CDI é o Controlador dos Dados Pessoais em sua respectiva região ou empresa, sendo necessária a nomeação de um responsável por garantir que os Dados Pessoais estejam sendo tratados de forma correta e de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis naquela região. Em determinadas circunstâncias, um Parceiro Controlador da CDI pode atuar como Processador de outra. Nestes casos, a Processadora é obrigada a seguir a orientação de quem está atuando como Controladora. 6.4 Direitos dos Titulares de Dados Pessoais A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA está comprometida com os direitos dos Titulares de Dados Pessoais, os quais incluem:

• A informação, no momento em que os Dados Pessoais são fornecidos, sobre como seus Dados Pessoais serão tratados; • A informação sobre o Tratamento de seus Dados Pessoais e o acesso aos Dados Pessoais que a CDI detenha sobre eles; • A correção de seus Dados Pessoais se estiverem imprecisos, incorretos ou incompletos; • A exclusão, bloqueio e/ou anonimização de seus Dados Pessoais em determinadas circunstâncias (“direito de ser esquecido”). Isso pode incluir, mas não se limita a, circunstâncias em que não é mais necessário que a CDI retenha seus Dados Pessoais para os propósitos para os quais foram coletados; • A restrição do Tratamento de seus Dados Pessoais em determinadas circunstâncias; • Opor-se ao Tratamento, se o Tratamento for baseado em legítimo interesse • A retirar o Consentimento a qualquer momento, se o Tratamento dos Dados Pessoais se basear no Consentimento do indivíduo para um propósito específico; • A portabilidade dos Dados Pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa em determinadas circunstâncias; • A revisão das decisões tomadas unicamente com base em Tratamento automatizado de Dados Pessoais; e • A apresentação de queixa à CDI ou à Autoridade de Proteção de Dados aplicável, se o Titular dos Dados Pessoais tiver motivos para supor que qualquer um de seus direitos de proteção de Dados Pessoais tenha sido violado. 6.5 Prestadores de Serviços Terceirizados Os prestadores de serviços terceirizados que tratem Dados Pessoais sob as instruções da CDI estão sujeitos às obrigações impostas aos Processadores de acordo com a legislação e regulamentação de proteção de Dados Pessoais aplicáveis. A CDI deve assegurar que no contrato de prestação de serviço sejam contempladas as cláusulas de privacidade que exijam que o Processador de Dados terceirizado implemente medidas de segurança, bem como controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade e segurança dos Dados Pessoais e especifiquem que o Processador está autorizado a tratar Dados Pessoais apenas quando seja formalmente solicitado pela CDI. Nos casos em que o prestador de serviços estiver localizado fora do país em que o Dado Pessoal foi coletado, as cláusulas contratuais padrão devem ser incluídas no contrato de proteção de Dados Pessoais como um Anexo para garantir que as devidas salvaguardas exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis de proteção de Dados Pessoais sejam implementadas. 6.4 Gerenciamento de Violação de Dados Todos os incidentes e potenciais violações de dados devem ser reportadas ao Líder de Privacidade Corporativo e/ou DPE de cada região. Todos os Integrantes devem estar cientes de sua responsabilidade pessoal de encaminhar e escalonar possíveis problemas, bem como de denunciar violações ou suspeitas de violações de Dados Pessoais assim que as identificarem. No momento em que um incidente ou violação real for descoberto, é essencial que os incidentes sejam informados e formalizados de forma tempestiva. Violações de Dados incluem, mas não se limitam a, qualquer perda, exclusão, roubo ou acesso não autorizado de Dados Pessoais controlados ou tratados pela CDI. 6.5 Auditorias de Proteção de Dados A CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA deve garantir que existam revisões periódicas a fim de confirmar que as iniciativas de Privacidade, seu sistema, medidas, processos, precauções e outras atividades incluindo o gerenciamento de proteção de Dados Pessoais são efetivamente implementados e mantidos e estão em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis. Adicionalmente e conforme previsto na Diretriz de Auditoria Interna, o tema deve ser avaliado com a devida periodicidade e de acordo com os riscos existentes. Caso os riscos sejam relevantes a Auditoria Interna deverá incluir revisão independente específica no plano anual de auditoria interna.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS Os Integrantes são responsáveis por conhecer e compreender todos os Documentos Orientadores que lhes forem aplicáveis. De forma similar, os Líderes são responsáveis por garantir que todos os Integrantes de sua equipe compreendam e sigam os Documentos Orientadores aplicáveis à CDI. Os Integrantes que tiverem perguntas ou dúvidas a respeito desta Política, incluindo seu escopo, termos ou obrigações, devem procurar seus respectivos Líderes e, se necessário a área de Gestão de Riscos / Conformidade da CDI. Caso qualquer Integrante e/ou Terceiro tenha conhecimento de uma potencial conduta ilegal ou antiética, incluindo potenciais violações às Leis Anticorrupção aplicáveis e/ou Documentações Orientadoras da CDI, incluindo este Documento, devem imediatamente reportar a potencial violação ao Canal Linha de Ética ou a área de Compliance da CDI. Todos os Líderes devem continuamente encorajar seus liderados a reportar violações ao Canal Linha de Ética. Nenhuma regra prevista nas Documentações Orientadoras da CDI, incluindo esse Documento, proibirá que Integrantes ou Terceiros possam reportar preocupações ou atividades ilegais para as autoridades reguladoras correspondentes. Conselho Técnico e Administrativo da CDI-CLÍNICA DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA 14/04/2022

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